• Início
  • Legislação [Lei Nº 451 de 21 de Dezembro de 1992]




LEI N° 451/92 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

    AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$: 1.200.000.00 (HUM BILHÃO E DUZENTOS MLHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A Câmara Municipal de Ubajara-Ce, decreta e eu promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000,00 (HUM BILHÃO E DUZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), para reforço das seguintes Dotações Orçamentárias: 02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOE FINANÇAS 02.03070212.05 - Manutenção das atividades do Setor Administrativo ; 31.30 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS                                     200.000.000,00 02.03080322.07 - Manutenção e Funcionamento do Setor de Contabilidade; 31.30 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS                                      60.000.000,00 04 - SECRETARIA DE OBRAS,TRANSPORTES,COM. E SERVIÇOS URBANOS 04.03070212-11 - Manutenção e Funcionamento do Setor de Obras; 31.20 - MATERIAL DE CONSUMO                                                              220.000.000,00 04.16915752-16 - Manutenção e Conservação de Ruas e Avenidas; 31.30 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS                                  120.000.000,00 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULT. E BEM ESTAR SOCIAL 05.08070212.17 - Manutenção e Funcionamento doSetor de Educação e Cultura 31.20 - MATERIAL DE CONSUMO                                                              200.000.000,00 31.30 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS                                  180.000.000,00 06 - SECRETARIA DE SAÚDE 06.13754282.26 - Manutenção dos Setores de Saúde; 31.20 - MATERIAL DE CONSUMO                                                           220.000.000,00
          Art. 2º.    Os Recursos destinados a cobertura do Crédito de que trata o Artigo anterior serão obtidos através do excesso de arrecadação apurado pela tendência do exercício.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigos na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-Ce, em 21 de Dezembro de 1992.

              Ênio Braga de Carvalho

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.