Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 451 de 21 de Dezembro de 1992]
LEI N° 451/92 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$: 1.200.000.00 (HUM BILHÃO E DUZENTOS MLHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ubajara-Ce, decreta e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000,00 (HUM BILHÃO E DUZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS), para reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
02 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOE FINANÇAS
02.03070212.05 - Manutenção das atividades do Setor Administrativo ;
31.30 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 200.000.000,00
02.03080322.07 - Manutenção e Funcionamento do Setor de Contabilidade;
31.30 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 60.000.000,00
04 - SECRETARIA DE OBRAS,TRANSPORTES,COM. E SERVIÇOS URBANOS
04.03070212-11 - Manutenção e Funcionamento do Setor de Obras;
31.20 - MATERIAL DE CONSUMO 220.000.000,00
04.16915752-16 - Manutenção e Conservação de Ruas e Avenidas;
31.30 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 120.000.000,00
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULT. E BEM ESTAR SOCIAL
05.08070212.17 - Manutenção e Funcionamento doSetor de Educação e Cultura
31.20 - MATERIAL DE CONSUMO 200.000.000,00
31.30 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 180.000.000,00
06 - SECRETARIA DE SAÚDE
06.13754282.26 - Manutenção dos Setores de Saúde;
31.20 - MATERIAL DE CONSUMO 220.000.000,00
Art. 2º.
Os Recursos destinados a cobertura do Crédito de que trata o Artigo anterior serão obtidos através do excesso de arrecadação apurado pela tendência do exercício.