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- Legislação [Lei Nº 356 de 1 de Setembro de 1989]
LEI Nº 356 DE 01 DE SETEMBRO DE 1989
Fixa novos valoers de remuneração mensal dos servidores do Município de Ubajara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
São os seguintes os novos valores de remuneração mensal dos servidores do Município de Ubajara:
Serventes, vigias e merendeiras NCz$ 10,00 (dez cruzadosnovos) ,
Professores leigos - NCz$ 12,00 (doze cruzados novos);
Professores 1° gràu – NCz$ 15,00 ( quinze cruzados novos ) ;
Professores 2º gráu - NCz$ 25,00 (vinte cinco cruzados novos) ;
Professores 4º Normal- NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos)
Professores Licenciatura Curta NCz$ 40,00 (quarenta cruzados novos);
Professores Licenciatura Plena NCz$ 50,00 (cinquenta cruzados novos)
Gari (sexo masculino) -NCz$ 35,00 (trinta e cinco cruzados novos)
Gari (sexo feminino) - NCz$ 21,00 ( vinte e um cruzados novos).
Art. 2º.
Os efeitos financeiros decorrentes novos valores de remuneração mensal, previstos nesta lei, retroagem a 19 de março de 1.989.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.