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  • Legislação [Lei Nº 356 de 1 de Setembro de 1989]




 

LEI Nº 356 DE 01 DE SETEMBRO DE 1989

     

    Fixa novos valoers de remuneração mensal dos servidores do Município de Ubajara, e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.      São os seguintes os novos valores de remuneração mensal dos servidores do Município de Ubajara:
            Serventes, vigias e merendeiras NCz$ 10,00 (dez cruzadosnovos) ,
              Professores  leigos - NCz$ 12,00  (doze cruzados novos);
                  Professores  1° gràu –  NCz$  15,00 ( quinze cruzados novos ) ;  
                  Professores 2º gráu - NCz$ 25,00 (vinte cinco cruzados novos) ;
                    Professores 4º Normal- NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos)
                       Professores   Licenciatura Curta NCz$ 40,00 (quarenta cruzados novos); 
                        Professores Licenciatura Plena  NCz$ 50,00 (cinquenta cruzados novos)
                          Gari (sexo masculino) -NCz$ 35,00 (trinta e cinco cruzados  novos)
                            Gari (sexo feminino) - NCz$ 21,00  ( vinte e um cruzados novos). 
                            Art. 2º.    Os efeitos financeiros decorrentes novos valores de remuneração mensal, previstos nesta lei, retroagem a 19 de março de 1.989.
                              Art. 3º.      As despesas decorrentes desta lei correrão a conta das dotações  orçamentárias próprias. 
                                Art. 4º.      Esta lai entrará em vigor na data da sua publicação,ressalvado o disposto no artigo 2° .

                                   

                                   Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara , em  01 de setembro  de 1989 .
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                   
                                  ÊNIO BRAGA DE CARVALHO 
                                   
                                   
                                   
                                  PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA 

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