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- Legislação [Lei Nº 357 de 1 de Setembro de 1989]
LEI Nº 357 DE 01 DE SETEMBRO DE 1989
Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir bens imóveis para o Município de Ubajara, por compra ou permuta, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir bens imóveis para o Município de Ubajara,por compra ou permuta.
A aquisição de bens imóveis, de que trata este artigo, será precedida de prévia avaliação, a cargo do Executivo, nos termos da lei.