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  • Legislação [Lei Nº 357 de 1 de Setembro de 1989]




 

LEI Nº 357 DE 01 DE SETEMBRO DE 1989

     

    Autoriza o Prefeito Municipal a adquirir bens imóveis para o Município de Ubajara, por compra ou permuta, e dá outras providências.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.      Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir bens imóveis para o Município de Ubajara,por compra ou permuta.
            A aquisição de bens imóveis, de que trata este artigo, será precedida de prévia avaliação, a cargo do Executivo, nos termos da lei.
            Art. 2º.      Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 01 de setembro  de 1989 .
               
               
               
               
               
              ÊNIO BRAGA DE CARVALHO
              PREFEITO  MUNICIPAL

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