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- Legislação [Lei Nº 358 de 1 de Setembro de 1989]
LEI Nº 358 DE 01 DE SETEMBRO DE 1989
Cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA - autoriza o Poder Executivo a firmar convênios de cooperação técnica entre a Prefeitura Municipal de Ubajara e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE), e dá outras providências.
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0 PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou, e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA - do Município de Ubajara, órgão de assessoramento da Prefeitura Municipal, para fins de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, cuja competência e funcionamento serão estabelecidos em Decreto, pelo Poder Executivo.
Art. 2º.
Entende-se por poluição ou degradação ambiental qualquer alteração das qualidades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente que possam:
prejudicar a saúde e o bem estar da população;
criar condições adversas às atividades sociais e econômicas;
ocasionar danos.relevantes ã flora, à fauna, e a qualquer recurso natural;
ocasionar danos relevantes ao acervo histórico, cultural e paisagístico.
Considera-sefonte de poluição qualquer atividade, sistema, processo,operação, maquinaria, equipamento ou dispositivo, móvel
ou possa produzir poluição.ou não, que induza, produza ou possa produzir poluição .
Agente poluidor é qualquer pessoa física ou jurídica responsável- por fonte de poluição.
A expressão meio ambiente compreende o espaço onde se desenvolvem as atividades humanas e a vida dos animais e vegetais, direta ou indiretamente ligados a ela.
Art. 3º.
O COMDEMA, em face de qualquer alteração significativa do meio ambiente, diligenciaria no Sentido da sua apuração, encaminhando o processo, juntamente com o parecer do Conselho, ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal notificará o responsável, definindo a ocorrência e advertindo-o da infração às normas federais e/ou estaduais.
Art. 5º.
O COMDEMA promoverá seminários,palestras e estudos com vistas a identificar e sugerir formas de atuação da comunidade, assim como a divulgação de conhecimentos e providências relativos à preservação, conservação e melhoria do meio ambiente.
Art. 6º.
O COMDEMA deverá sugerir às autoridades educacionais a inclusão de matérias, moções e requerimentos,relativos ao meio ambiente, nas programações e atividades dos estabelecimentos de ensino do Município, com ênfase nos problemas locais.
Art. 7º.
O COMDEMA, como.órgão de assessoria, ficarà diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal .
Art. 8º.
O COMDEMA será integrado por oito (8) membros, de livre nomeação por ato do Prefeito Municipal, um dos quais de sua escolha, eoa demais dentre nomes propostos em lista tríplice, pelos seguintes órgãos e entidades: (a) Câmara Municipal -de. Ubajara, (b) Sindicato dos Traba-lhadores Rurais, (c) Sindicato dos Proprietários Rurais;(d) Núcleo dos Agrônomos/ (e) Orgão Social dos Servidores
da Saúde; (f) Associação Comunitária da Jaburuna; e (g)Asáociaçâo Comunitária de Araticum.
Serão membros natos do COMDEMA os representantes da administração pública federal e estadual, diretamente vinculados ã preservação, conservação e melhoria do meio ambiente.
A função de membro do COMDEMA será considerada como relevante serviço prestado à comunidade, e exercida gratuitamente.
0 mandado de cada membro do COMDEMA coincidirá com o do Prefeito Municipal, sendo permitida a sua recondução ou reeleição.
Art. 9º.
O COMDEMA será gerido e administrado por uma Diretoria,constituída de três (3) membros, com as designações de Presidente, Vice-presidente e Secretário Executivo, eleitos dentre seus membros, em escrutínio secreto, por maioria de votos, na primeira reunião do Conselho.
O mandato de cada um dos membros da Diretoria será de dois (2) anos, permitida a reeleição.
Nos casos de impedimento e de falta dequalquer um dos membros da Diretoria, a sua substituição far-se-à demais Diretores. No caso de vaga , proceder- se- à nova eleição , tambèm em escrutinio seereto, pela maioria dos votos dos membros do Conselho, naprimeira sessão ordinária do õrgão, devendo o substituto exercer :o mandato pelo tempo que faltava ao substituído.
Art. 10.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convénios de cooperação técnica com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE) , bem como com qualquer outro õrgão ou entidade da administração pública.
Art. 11.
O Município de Ubajara propiciará os meios necessários ao funcionamento do COMDEMA e à execução de convênios de cooperação técnica que venham a ser firmados
Art. 12.
Fica aberto, ao vigente Orçamento, o crédito especial.de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos), para atender às despesas derivadas da presente lei.
Art. 13.
Dentro do prazo de sessenta (60) dias da instalação do COMDEMA, o Chefe do Poder Executivo baixará por Decreto o seu Regimento Interno.