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- Legislação [Lei Nº 359 de 26 de Setembro de 1989]
LEI Nº 359 DE 26 DE SETEMBRO DE 1989
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara, para o exercício financeiro de 1990, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Ubajara para o exercício financeiro de I99O estima a receita em NCZ$ 15.000.000,00 (QUiNZE MILHÕES DE CRUZADOS NOVOS) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º.
Receita será realizada com o produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, e de acordo com o seguinte desdobramento :
I - RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL
1 - RECEITAS CORRENTES
desdobramento:
Receita Tributária NCz$ 1.030.000,00
Receita Patrimonia NCz$ 1.918.000,00
Receita de Serviços NCz$ 630.000,00
Transferências Correntes NCz$ 6.717.000,00
Outras Receitas Correntes NCz$ 615.000,00
TOTAL KCz$ 10.960.000,0
2- – RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito NCzS 800.000,00
Alienação de Bens NCz$ 640.000,00
Transferências de Capital ' NCz$ 2.250.000,00
Outras Receitas de Capital NCz$ 350.000,00
TOTAL RCzS 4.040.000,00
Art. 3º.
A Despesa será realizada segundo a discriíminação dos Adendos II,III ,IV ,V .VI , VII , VIII
da Portaria SOP n ° 15, de 20 de junho de 1978 e de acordo coa o seguinte des-dobramento
00.00 - Câmara Municipal .NCz$ 980.000,00
01.00 - Gabinete do Prefeito .NCz$ 1.560.000,00
02.00 - Secretaria de Administração e Fi«nanças NCz$ 1.820.000,00
04.00 - Secretaria de Cbras, Transportes, NCz$ 7 850.000,00
Comunicações e Serviços Urbanos NCzi$ 3.620.000,00
05.00 – Secretaria de Educação e Cultura,
Saúde e Bem Estar Social NCz$ 5.870.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA NCz$ 300.000,00
TOTAL NCz$ 15 , 000 , 000 ,
Art. 4º.
Fica o Chefe do Poder Executivo ,unicipal autorizado a:
Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100 % (CEM POR CENTO) da Receita Prevista, com o fim de atender insuficiências nas dotações, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no Art. 43, § 1° da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964
Efetuar, mediante decreto, transposição de dotações, segundo teordo Art. 167, VI, da Constituição Federal.
Realizar, durante a execução orçamentária, operações de crédito ’por Antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal e demais legislação em vigor.
Art. 5º.
O Chefe do Executivo Municipal através de Decreto, fará o Detalhamento da Despesa por Elementos de Gastos das Atividades e Projetos constantes dos Anexos desta Lei.