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- Legislação [Lei Nº 361 de 3 de Novembro de 1989]
LEI Nº 361 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1989
Dá nova redação aos artigos 12, 16 e17, da Lei no 201, de 01 de outubro de 1.976, renumera artigos do mesmo diploma legal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
A estrutura básica da Prefeitura Municipal de Ubajara compõe-se dos seguintes órgãos:
A Secretaria de Educação, Cultura e Bem Estar Social tem a seu cargo o planejamento, a direção e a execução da política educacional e do ensino básico e fundamental, atribuídos ao Município, na forma da lei, e a da relativa ã formação e aperfeiçoamento cultural e às diretrizes básicas de bem estar social.
 Secretaria de Saúde compete o planajamento, a direção e a execução, no âmbito do Município, da Política Nacional de SAúde, fixada Pela União e o Estado do Ceará, notadamente dos serviços integrados e unificados de saúde, e a prestação de serviços médicos para-médicos, hospitalares, ambulatoriais e farmacêuti cos, especialmente às pessoas reconhecidamente .