• Início
  • Legislação [Lei Nº 278 de 25 de Junho de 1982]




LEI N° 278/82 DE 25 DE JUNHO DE 1982

    Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a fazer a doação do imóvel que indica

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação a PAROQUIA SÃO JOSÉ, desta cidade, um terreno do patrimônio municipal, localizado no Bairro Monte Castel, nesta cidade, com a área de 5.969,00m², com as seuintes limites: Ao Norte com a Rua Padre Francisco Pinto, numa extensão de 127,00; Ao Sul com a Rua sem denominação, numa extensão de 127,00m; Ao Leste com rua sem denominação, com extensão de 47,00m e ao Oeste, com rua sem denominação, numa extensão de 47,00m.
          Art. 2º.    A área do imóvel doad se destina a construção da Igreja de São Francisco, que se no prazo de dois anos não for construida, o imóvel ora doado voltará automaticamente ao Patrimônio Municipal.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 25 de junho de 1982.

              Salustiano Lima de Aguiar

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.