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- Legislação [Lei Nº 278 de 25 de Junho de 1982]
LEI N° 278/82 DE 25 DE JUNHO DE 1982
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a fazer a doação do imóvel que indica
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer doação a PAROQUIA SÃO JOSÉ, desta cidade, um terreno do patrimônio municipal, localizado no Bairro Monte Castel, nesta cidade, com a área de 5.969,00m², com as seuintes limites: Ao Norte com a Rua Padre Francisco Pinto, numa extensão de 127,00; Ao Sul com a Rua sem denominação, numa extensão de 127,00m; Ao Leste com rua sem denominação, com extensão de 47,00m e ao Oeste, com rua sem denominação, numa extensão de 47,00m.
Art. 2º.
A área do imóvel doad se destina a construção da Igreja de São Francisco, que se no prazo de dois anos não for construida, o imóvel ora doado voltará automaticamente ao Patrimônio Municipal.