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  • Legislação [Lei Nº 272 de 6 de Março de 1981]




LEI N° 272/81 DE 06 DE MARÇO DE 1981

    Faz doação de imóvel para construção de unidade escolar e dá outras providências.

      Faço saber que a Cãmara de Vereadores de Ubajara decretou e e o Prefeito Municipal promulo e sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ubajara, autorizado a doar ao Governo do ceará um imóvel adquirido de Joaquim Nabuco Pereira e sua milher Julieta de Lobão Pereira, através de Decreto.
          Art. 2º.    O imóvel ora doado, destinar-seá a construção de uma unidade escolar, por intermédio da Secretaria de Educação do Ceará.
            Art. 3º.    O prazo para conclusão da obra a que se refere a presente lei, será de 01 (um) ano, findo o qual não tendo sido cumpridas as normas estabelecidas nesta Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público municipal de Ubajara, independentemente de quaisquer ações em juizo ou fora dele.
              Art. 4º.    O terreno ora doado, mede 100 metros de frente por 100 metros de fundos e está incravado na avenida Cel. Francisco Cavalcante, tendo os seguintes limites: ao nascente com a dita avenida Cel. Fracisco Cavalcante, na rodovia que leva de Ubajara a Ibiapina, ao poente com terras dos herdeiros de Antônio José Pereira e sua esposa Rita Belarmino Pereira; ao norte, ainda com terras de dito espólio de Antônio José Pereira e sua esposa Rita Belarmino Pereira, finalmente ao sul com o prédio da cadeia pública locl.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Ubajara, em 06 de março de 1981.

                  Salustiano Lima de Aguiar

                  Prefeito Municipal

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