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- Legislação [Lei Nº 272 de 6 de Março de 1981]
LEI N° 272/81 DE 06 DE MARÇO DE 1981
Faz doação de imóvel para construção de unidade escolar e dá outras providências.
Faço saber que a Cãmara de Vereadores de Ubajara decretou e e o Prefeito Municipal promulo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ubajara, autorizado a doar ao Governo do ceará um imóvel adquirido de Joaquim Nabuco Pereira e sua milher Julieta de Lobão Pereira, através de Decreto.
Art. 2º.
O imóvel ora doado, destinar-seá a construção de uma unidade escolar, por intermédio da Secretaria de Educação do Ceará.
Art. 3º.
O prazo para conclusão da obra a que se refere a presente lei, será de 01 (um) ano, findo o qual não tendo sido cumpridas as normas estabelecidas nesta Lei, o imóvel será revertido ao patrimônio público municipal de Ubajara, independentemente de quaisquer ações em juizo ou fora dele.
Art. 4º.
O terreno ora doado, mede 100 metros de frente por 100 metros de fundos e está incravado na avenida Cel. Francisco Cavalcante, tendo os seguintes limites: ao nascente com a dita avenida Cel. Fracisco Cavalcante, na rodovia que leva de Ubajara a Ibiapina, ao poente com terras dos herdeiros de Antônio José Pereira e sua esposa Rita Belarmino Pereira; ao norte, ainda com terras de dito espólio de Antônio José Pereira e sua esposa Rita Belarmino Pereira, finalmente ao sul com o prédio da cadeia pública locl.