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- Legislação [Lei Nº 493 de 19 de Agosto de 1994]
LEI N° 493/95, DE19 DE AGOSTO DE 1994.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder, aumento de salário aos servidores municipais pertencentes ás categorias que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 39, Inciso I, combinado com art. 71, Inciso II, daLei Orgânica Municipal, a conceder aumento de salários e gratificações aos servidores enquadrados nas categorias especificadas a seguir, os quais passarão a perceber:
CATEGORIA
SALÁRIO
GRATIFICAÇÃO
– Professor leigo................................................
12,55
1,26
– Professor de 1° Grau.......................................
12,55
2,51
– Professor 2° Grau............................................
12,55
7,53
– Professor Licenciatura Plena..........................
12,55
12,55
– Professor Licenciatura Curta..........................
12,55
10,04
– Coordenador de Telefonistas.........................
12,55
1,26
– Telefonistas, auxiliares de serviços de saúde, de administração geral de serviços urbanos.........
12,55
– Vigias, seventes, merendeiras e mensageiros........................................................
10,04
Art. 2º.
O reajuste ora concedido está acima da inflação acumulada de maio a junho do corrente ano, num índice de 200% (duzentos por cento), a ser pagos 100% (cem por cento) em julho e 100% (cem por cento) em agosto.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão a conta dos recursos designados no orçamento da Prefeitura para o corrente exercício.