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  • Legislação [Lei Nº 493 de 19 de Agosto de 1994]




LEI N° 493/95, DE19 DE AGOSTO DE 1994.

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder, aumento de salário aos servidores municipais pertencentes ás categorias que menciona e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, de acordo com o art. 39, Inciso I, combinado com art. 71, Inciso II, daLei Orgânica Municipal, a conceder aumento de salários e gratificações aos servidores enquadrados nas categorias especificadas a seguir, os quais passarão a perceber:       CATEGORIA  SALÁRIO GRATIFICAÇÃO  – Professor leigo................................................   12,55 1,26  – Professor de 1° Grau.......................................   12,55 2,51  – Professor 2° Grau............................................   12,55 7,53  – Professor Licenciatura Plena..........................   12,55 12,55  – Professor Licenciatura Curta..........................   12,55 10,04  – Coordenador de Telefonistas.........................   12,55 1,26  – Telefonistas, auxiliares de serviços de saúde, de administração geral de serviços urbanos.........   12,55    – Vigias, seventes, merendeiras e mensageiros........................................................    10,04    
          Art. 2º.    O reajuste ora concedido está acima da inflação acumulada de maio a junho do corrente ano, num índice de 200% (duzentos por cento), a ser pagos 100% (cem por cento) em julho e 100% (cem por cento) em agosto.
            Art. 3º.    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão a conta dos recursos designados no orçamento da Prefeitura para o corrente exercício.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros a partir de 1° de julho deste ano, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 16 de agosto de 1994.

                 

                Grijalva Parenre da Costa

                Prefeito Municipal

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