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  • Legislação [Lei Nº 537 de 16 de Maio de 1997]




LEI N° 537, DE 16 DE MAIO DE 1997

    Autoriza a realização de Concurso Púbico e a admissão dos aprovados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ubajara e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 38, $ 1º, incisos I e III, combinado com o art. 71 incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir concurso público de provas e de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, parágrafo 2o da Constituição Federal, para admissão de 414 (quatrocentos e quatorze) empregados nas seguintes categorias: DENOMINAÇÃO do EMPREGO QTD DENOMINAÇÃO do EMPREGO QTD Agente Administrativo 26 Inspetor Sanitário 2 Atendente de Enfermagem 8 Merendeira 33 Atendente de Odontologia 3 Motorista 9 Auxiliar de Biblioteca 5 Operador de Máquinas Pesadas 2 Auxiliar de Contabilidade 5 Orientador de Saúde 5 Auxiliar de Enfermagem 15 Professor 147 Auxiliar de Laboratório 2 Recepcionista 1 Auxiliar de Secretaria 3 Servente 46 Auxiliar de Serviços Gerais 25 Supervisor Escolar 2 Digitador 7 Técnico Agrícola 2 Eletricista 2 Telefonista 8 Enfermeiro 4 Tratorista 2 Fiscal de Tributos 1 Vigia 13 Gari 36    
          Art. 2º.    Ressalvados os empregos de Auxiliar de Contabilidade, Digitador, Operador de Máquinas Pesadas, Técnico Agrícola, os quais têm salário diferenciado, e outros, a critério do Poder Executivo, os demais servidores admitidos na forma desta lei, perceberão á titulo de retribuição mensal o equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente, respeitada a proporcionalidade da jornada de trabalho, para todos os casos.
            Art. 3º.    Ficam homologados os atos praticados pelo chefe do Poder Executivo, relacionados com a autorização objeto desta lei.
              Art. 4º.    A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Ubajara, 20 de maio de 1997

                  ÊNIO BRAGA DECARVALHO

                  - Prefeito Municipal -

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