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- Legislação [Lei Nº 537 de 16 de Maio de 1997]
LEI N° 537, DE 16 DE MAIO DE 1997
Autoriza a realização de Concurso Púbico e a admissão dos aprovados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ubajara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 38, $ 1º, incisos I e III, combinado com o art. 71 incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir concurso público de provas e de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, parágrafo 2o da Constituição Federal, para admissão de 414 (quatrocentos e quatorze) empregados nas seguintes categorias:
DENOMINAÇÃO do EMPREGO
QTD
DENOMINAÇÃO do EMPREGO
QTD
Agente Administrativo
26
Inspetor Sanitário
2
Atendente de Enfermagem
8
Merendeira
33
Atendente de Odontologia
3
Motorista
9
Auxiliar de Biblioteca
5
Operador de Máquinas Pesadas
2
Auxiliar de Contabilidade
5
Orientador de Saúde
5
Auxiliar de Enfermagem
15
Professor
147
Auxiliar de Laboratório
2
Recepcionista
1
Auxiliar de Secretaria
3
Servente
46
Auxiliar de Serviços Gerais
25
Supervisor Escolar
2
Digitador
7
Técnico Agrícola
2
Eletricista
2
Telefonista
8
Enfermeiro
4
Tratorista
2
Fiscal de Tributos
1
Vigia
13
Gari
36
Art. 2º.
Ressalvados os empregos de Auxiliar de Contabilidade, Digitador, Operador de Máquinas Pesadas, Técnico Agrícola, os quais têm salário diferenciado, e outros, a critério do Poder Executivo, os demais servidores admitidos na forma desta lei, perceberão á titulo de retribuição mensal o equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente, respeitada a proporcionalidade da jornada de trabalho, para todos os casos.
Art. 3º.
Ficam homologados os atos praticados pelo chefe do Poder Executivo, relacionados com a autorização objeto desta lei.