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  • Legislação [Lei Nº 376 de 5 de Outubro de 1990]



Vigência a partir de 10 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei nº 631, de 10 de dezembro de 2001


 

LEI Nº 376 DE 05 DE OUTUBRO DE 1990

     

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a dar denominação de Escola que funciona no Centro Comunitário de Jaburana.

     

       

      O  PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA     faço  saber  que  a Câmara  Municipal de Ubajara  decretou e eu sanciono  e promulgo  a seguinte  Lei :   

        Art. 1º.    Fica denominada de EScola  de Primeiro Grau Luis Ribeiro da  Silva, a Escola que funciona    no  centro   comunitário  de Jaburuna , na sede  do Distrito de  Jaburuna.    
          Art. 1º.    Fica Alterada a denominação da Escola de Primeiro Grau Luís Ribeiro da Silva, conforme consta na Lei 376 de 05 de outubro de 1990 para ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LUÍS RIBEIRO DA SILVA   Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 631, de 10 de dezembro de 2001.
            Art. 2º.      Esta  Lei entrará em vigor  na data de sua publicação , revogadas  as disposições em contrário.  

               

               PAÇO  DA PREFEITURA  MUNICIPAL  DE UBAJARA ,  em 5  de outubro  de 1990.  
               
               
               
               
               
              ÊNIO  BRAGA DE CARVALHO  
               
               
              Prefeito   Municipal  de Ubajara  

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