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- Legislação [Lei Nº 491 de 11 de Julho de 1994]
LEI N° 491 DE 11 DE JULHO DE 1994
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com entidade e/ou órgãos não governamentais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com entidades e/ou organismo estaduais, federais, municipais e não governamentais, objetivando a conjugação de esforços e atividades, visando ao desenvolvimento do Município.