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  • Legislação [Lei Nº 491 de 11 de Julho de 1994]




LEI N° 491 DE 11 DE JULHO DE 1994

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com entidade e/ou órgãos não governamentais.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com entidades e/ou organismo estaduais, federais, municipais e não governamentais, objetivando a conjugação de esforços e atividades, visando ao desenvolvimento do Município.
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 11 de julho de 1994.

            Grijalva Parente da Costa
            Prefeito

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