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  • Legislação [Lei Nº 487 de 20 de Maio de 1994]




LEI N° 487 de 20 de MAIO  de 1994.

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Emarterce e dá outras providências.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo/Municipal autorizado a firmar convênio com a Ematerce nas condições estabelecidas na presente Lei.
          Art. 2º.    Compete à conveniada contribuir para o desenvolvimento agrícola municipal, conforme objetivos definidos no convênio a ser firmado.
            Art. 3º.    Compete à Prefeitura: I – Pagar despesas com energia elétrica e água para manutenção do Escritório local de Ematerce. II – Colocar um auxiliar de Escritório e uma zeladora à disposição do Escritório local da Ematerce.
              Art. 4º.    As despesas previstas na presente Lei deverão correr à conta de recursos conseguinados no orçamento da Prefeitura.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em de 20 de MAIO de 1994.

                   

                  Grijalva Parente da Costa
                  PREFEITO MUNICIPAL

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