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  • Legislação [Lei Nº 3 de 24 de Maio de 1967]




 

LEI N° 3/67 DE 24 DE MAIO DE 1967

     

    Que cria uma verba especial no valor de NCr$1.000,00(um mil cruzeiros novos), para os fins que indica:

     

      Art. 1º.    Fica o Poder Executivo a criar uma verba Especial no valor de Ncr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), para compras de placas e números para designação de praças, ruas e numeração das casas.
        Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, oficial, dado as revogadas em contrário.
           

          Ubajara, 24 de maio de 1967

          Flávio Ribeiro Lima

          Prefeito Municipal

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