Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3 de 24 de Maio de 1967]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo a criar uma verba Especial no valor de Ncr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), para compras de placas e números para designação de praças, ruas e numeração das casas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, oficial, dado as revogadas em contrário.