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  • Legislação [Lei Nº 1 de 24 de Abril de 1967]




 

LEI N° 1/67 DE 24 DE ABRIL DE 1967

     

    Fica mudado em caráter definitivo que as feiras realizadas aos domingos, passará realizar aos sábados.

      Art. 1º.    Fica mudada, em caráter definitivo, com vigência a partir de dia sete (7) de maio do corrente ano, ou seja  PRIMEIRA FEIRA DE MAIO, as feiras que po força da Lei municipal vinham sendo realizadas aos sábados.
        Art. 2º.    O Poder Executivo ficará encarregado d fazer ampla a circunstânciada divulgação, qur atráves da impressora fala e escrita ou mesmo por meio de serviços e passear habitadas no ramo.
          Art. 3º.    As despsas decorrentes com os serviços sancinados no artigo, correrão por canto de verba especialmene criadas para tal im em mensagens que deverá enviar ao poer legislativo no corrente exercíio e senhor prefeito municipal.
            Art. 4º.    Ficam revogadas todas os artigos e seus respectivos parágrafos da Lei número vinte e quatro (24) de 13 de agosto de 1966, que transferiu as feiras que eram realizadas aos domingos para serem aos sábados.
              Art. 5º.    Esta lei entrará em vigor logo após sua aprovação sendo revogadas todas as disposições em contrário.
                 

                Ubajara, 24 de abril de 1967.

                Flávio Ribeiro Lima

                Prefeito Municipal

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