Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5 de 9 de Junho de 1967]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar verba para figurar em título especialmente destinada a este fim, verba especial no valor de Ncr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), para aquisição de placas destinadas as ruas e praças de Ubajara, assim como números para as casas de residências e comerciais.
Art. 2º.
A aquisição será efetuada mediante concorrência pública que será realizado nesta e em outras praças.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.