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  • Legislação [Lei Nº 5 de 9 de Junho de 1967]




 

LEI N° 5/67 DE 09 DE JUNHO DE 1967

     

    Criar verba especial no valor Ncr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos) para aquisição de placas para ruas e praças.

      Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a criar verba para figurar em título especialmente destinada a este fim, verba especial no valor de Ncr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), para aquisição de placas destinadas as ruas e praças de Ubajara, assim como números para as casas de residências e comerciais.
        Art. 2º.    A aquisição será efetuada mediante concorrência pública que será realizado nesta e em outras praças.
          Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
             

            Ubajara, em 09 de junho de 1967

            Flávio Ribeiro Lima

            Prefeito Municipal

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