Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 6 de 9 de Junho de 1967]
Art. 1º.
É considerada de utilidade pública, como órgoas autênticos, a sociedade “UBAJARA ESPORTE CLUBE”, que tem como finalidade promover reuniões e diversões de caráter esportiva, intelectual, artístico, social e cívico.
Art. 2º.
Ficam asseguradas todas prorrogativas que de direito lhe são asseguradas, por força desta lei e de conformidade com a legislação em vigor.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação sendo revogadas as disposições em contrário.