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  • Legislação [Lei Nº 6 de 9 de Junho de 1967]




 

LEI N° 06/67 DE 09 DE JUNHO DE 1967

     

    É considerada de utilidade pública a sociedade " UBAJARA ESPORTE CLUBE"

      Art. 1º.    É considerada de utilidade pública, como órgoas autênticos, a sociedade “UBAJARA ESPORTE CLUBE”, que tem como finalidade promover reuniões e diversões de caráter esportiva, intelectual, artístico, social e cívico.
        Art. 2º.    Ficam asseguradas todas prorrogativas que de direito lhe são asseguradas, por força desta lei e de conformidade com a legislação em vigor.
          Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação sendo revogadas as disposições em contrário.
             

            Ubajara, em 09 de junho de 1967

            Flávio Ribeiro Lima

            Prefeito Municipal

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