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- Legislação [Lei Nº 7 de 24 de Julho de 1967]
LEI N° 07/67 DE 24 DE JULHO DE 1967
Abre crédito especial.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a reparar, recuperar e conservar o prédio e os móveis do próprio municipal GRUTA HOTAL UBAJARA, e as máquinas de escrever e somar da Secretaria da Prefeitura, bem como a efetuar o pagamento de retratos adquiridos para a galeria de quadros da Municipalidade peloo Prefeito anterior, conforme consta de rói da dívida passiva deixado pelo mesmo.
Art. 2º.
Para atender as despesas a que se refere o art. 1°, fica aberto no orçamento vigente o crédito especial de Ncr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), como abaixo:
0 – Título I – Governo e Administração geral
0.3 – Administração Municipal
3.1.4.0.03 – Encargos diversos
Reparação, recuperação, conservação e aquisição:
I – Gruta Hotel Ubajara 1.400,00
II – Máquinas da Secretaria da Prefeitura 200,00
III – aquisição de retratos 400,00