• Início
  • Legislação [Lei Nº 7 de 24 de Julho de 1967]




 

LEI N° 07/67 DE 24 DE JULHO DE 1967

     

    Abre crédito especial.

      Art. 1º.    Fica o Chefe do Executivo autorizado a reparar, recuperar e conservar o prédio e os móveis do próprio municipal GRUTA HOTAL UBAJARA, e as máquinas de escrever e somar da Secretaria da Prefeitura, bem como a efetuar o pagamento de retratos adquiridos para a galeria de quadros da Municipalidade peloo Prefeito anterior, conforme consta de rói da dívida passiva deixado pelo mesmo.
        Art. 2º.    Para atender as despesas a que se refere o art. 1°, fica aberto no orçamento vigente o crédito especial de Ncr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), como abaixo: 0 – Título I – Governo e Administração geral 0.3 – Administração Municipal 3.1.4.0.03 – Encargos diversos Reparação, recuperação, conservação e aquisição: I – Gruta Hotel Ubajara                                                1.400,00 II – Máquinas da Secretaria da Prefeitura                      200,00 III – aquisição de retratos                                                400,00
          Art. 3º.    Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
             

            Prefeitura Municipal de Ubajara, em 24 de julho de 1967

            Flávio Ribeiro Lima

            Prefeito Municipal

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.