• Início
  • Legislação [Lei Nº 11 de 11 de Setembro de 1967]




 

LEI N° 11/67 DE 11 DE SETEMBRO DE 1967

     

    Transfere dotação do orçamento vigente.

       

      A Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono aseguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica transferida da alínea b – aquisição de pedra e material em geral para a alínea a – aquisição de combustível  elubrificante, da dotação 3.1.2.0.42 – material de consumo. do título V, transporte e comunicações a importância de ncr$ 1.000,00.
          Art. 2º.    Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei em vigor na data de sua  publicação.
             

            Ubajara, 11 de setembro de 1967

            Flávio Ribeiro Lima

            Prefeito Municipal

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.