Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 11 de 11 de Setembro de 1967]
Art. 1º.
Fica transferida da alínea b – aquisição de pedra e material em geral para a alínea a – aquisição de combustível elubrificante, da dotação 3.1.2.0.42 – material de consumo. do título V, transporte e comunicações a importância de ncr$ 1.000,00.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei em vigor na data de sua publicação.