• Início
  • Legislação [Lei Nº 14 de 28 de Setembro de 1967]




 

LEI N 14 /67 DE 28 DE SETEMBRO DE 1967

     

    Tem como finalidade esta preposição, procurar ajudar uma sociedade esportiva, que vem dando dia a dia nome a terra Ubajarense.

      Art. 1º.    Ficao Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no exercício vigente, na importância de Ncr$ 600,00 ( seiscentos cruzeiros novos) que correrão por conta de título VII – Educação e Cultura – Educação física e Desporto – 3.2.15.66 Instituições Privada, destinadas as “UBAJARA ESPORTE CLUBE”.
        Art. 2º.    O valor de que trata o artigo anterior, será entregue ao Presidente da mencionada sociedade, vista de tratar de sociedade considerada de utilidade pública, através de Lei votada pela Câmara Municipal.
          Art. 3º.    Serão revogadas as disposições em contrário.
            Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor logo após sua publicação.
               

              Ubajara, em 28 de setembro de 1967

              Flávio Ribeiro Lima

              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.