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- Legislação [Lei Nº 13 de 28 de Setembro de 1967]
LEI N° 13/67 DE 28 DE SETEMBRO DE 1967
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara, para o exercício de 1968.
O Prefeito Municipal de Ubajara
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Ubajara, para o exercício de 1968 discriminado pelos anexos n° 1 a 9, integrantes desta Lei, estimada a Receita em Ncr$ 130.000,00 ( cento trinta mil cruzeiros novos), e fixa a Despesa em Ncr$ 130.000 (cento e trinta cruzeiros novos).
Art. 2º.
Fica o Prefeito autorizado a realizar:
Operações de créditos de até 5% (cinco por cento) da Receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;
Suplementação em até 100% (cem por cento) de cada dotação orçamentária.
Art. 3º.
As dotações atribuidas ás unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo orgão central de administração geral.