Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 13 de 28 de Setembro de 1967]
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Ubajara, para o exercício de 1968 discriminado pelos anexos n° 1 a 9, integrantes desta Lei, estimada a Receita em Ncr$ 130.000,00 ( cento trinta mil cruzeiros novos), e fixa a Despesa em Ncr$ 130.000 (cento e trinta cruzeiros novos).
Art. 3º.
As dotações atribuidas ás unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo orgão central de administração geral.
Art. 4º.
Esta Lei entarrá em vigor no dia 1° de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.