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  • Legislação [Lei Nº 18 de 16 de Outubro de 1967]




LEI N° 18/67 DE 16 DE OUTUBRO DE 1967

    DENOMINA DE ESCOLA JUVENTINA PERDIGÃO A ANTIGA ESCOLA MANTIDA PELA PARÓQUIS, ONDE FUNCIONOU A ESCOLA NORMAL.

      A Câmara Municipal de Ubajara-Ceará decreta e o Poder Executivo sanciona o seguinte projto de Lei:

        Art. 1º.    O prédio escolar, localizado nesta cidade, á rua José Agapito Pereira, s/n, onde funcionou a escola normal, passar a denominar-se, por força da presente lei, “ ESCOLA JUVENTINA PERDIGÃO “, quer seja regida pelo município Paróquia ou outra entidade jurídica.
          Art. 2º.    O Poder Executivo fica autorizado a mandar confecicionar uma PLACA com os diversos constantes do artigo anterior, sendo que seu tamanho não poderá ser inferior a cinquent (50) centimetros, bem como as despesas decorrentes com essa aquisição serão levadas em contas do orçamento do presente exercício.
            Art. 3º.    Não fica de maneira alguma proibido de outras entidades educacionais legalmente organizadas perante as leis em vigor e de conformidade com as legislação necessária para esse fim, utilizarem-se de dito prédio escolar, desde que para tanto obtenham da Prefeitura Municipal a competente licença de concessão.
              A entidade escolar enteressada, que obteve concessão, cujo prazo será estipulado de no máximo cinco (5) anos, sendo facultado ao interessado, uma vez estando de acordo com a autoridade municipal, prorrogar esse prazo tantas vezes, quantas desejar, terá que manter e conservar o que determina o artigo primeiro desta lei.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, sendo revogadas as disposiões em contrário.

                  Ubajara, em 16 de outubro de 1967

                  Flávio Ribeiro Lima

                  Prefeito Municipal

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