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  • Legislação [Lei Nº 17 de 16 de Outubro de 1967]




 

LEI N° 17/67 DE 16 DE OUTUBRO DE 1967

     

    Autoriza compra de pneus e abre crédito suplementar.

       

      A Câmara Municipal decretou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a comprar dois (2) pneus para o caminhão da Prefeitura pelo título V – transporte e comunicações – transporte rodoviário – 3.1.2.0.42 – material de consumo, para o que há crédito suficiente e abre no orçamento vigente o crédito adicional de Ncr$ 4.000,00, suplementar a dotação que se segue: Título II – Encargos gerais Dívida fundada interna Transferência de capital Fundada interna Para amortização da dívida contraida no Banco do Nordeste         Ncr$ 4.000,00
          Art. 2º.    A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
             

            Ubajara, 16 de outubro de 1967

            Flávio Ribeiro Lima

            Prefeito Municipal

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