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  • Legislação [Lei Nº 19 de 13 de Novembro de 1967]




LEI N° 19/67 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967

    Abre crédito adicional.

      A Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito adicional de Ncr$ 1.300,00, suplementações nas dotações que se segue: Título I – Governo e administração geral 0.3 – Poder Executivo 3.1.4.0.03 – Encargos diversos Hospedagens, recepções, festividades          Ncr$ 800,00 0.3 – Administração Municipal 3.1.4.0.03 – Encargos diversos Gruta Hotel Ubajara                                       Ncr$ 500,00  
          Art. 2º.    A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diisposições em contrário.

            Ubajara, em 13 de novembro de 1967

            Flávio Ribeiro Lima

            Prefeito Municipal

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