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  • Legislação [Lei Nº 20 de 13 de Novembro de 1967]




LEI N° 20/67 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967

    Abre crédito especial.

      A Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir terreno na zona urbana desta cidade para construção de até cem (100) casas populares em um armazem e uma garagem.
          Art. 2º.    Para atender as despesas a que se refere o art. 1°, fica aberto o crédito de Ncr$ 10.000,00.
            Art. 3º.    Aquisição do referido terreno correrá por cento do título X – Habitações e serviços urbanos, 9.5 ruas e praças públicas, 4.2.1.0.95 – aquisição de imóvis e seu pagamento, será feito de um só vez ou parcelamente e quando o Município contr como mesmo suficient para os demais serviços.
              Art. 4º.    Esta lei tará vigência neste e no exercício de 1968.
                Art. 5º.    Revogadas as diposições em vigor a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Ubajara, em 13 de novembro de 1967

                  Flávio Ribeiro Lima

                  Prefeito Municipal

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