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  • Legislação [Lei Nº 21 de 15 de Novembro de 1967]




lei n° 21/67 de 15 de novembro de 1967

    Adquirir prédio para maternidade.

      A Câmara de Vereadores aprovou e eum Prefeito sanciono a seuinte Lei.

        Art. 1º.    Fica O Prefeito Municipl autorizado a para o fim de instalar nesta cidade um Hospital – Maternidade, aceitar a doação que D. Alcina Costa Pereira, propoõ fazer ao Município, constante da casa de sua propriedade, sita a rua 7 de dezembro, esquina com a travessa Esmerino Magalhães, onde atualmente reside, estimada em Ncr$ 25.000,00 com a conclusão da Prefeitura construir para a mesma uma casa menor no valor de Ncr$ 5.000,00, em terreno da mesma conclusão.
          Art. 2º.    A doação deverá ser feito por estrutura pública, com todas as formalidades legais, ficando estipulado que a doadora entregará o prédio doado na ocasião em que recebeu o de que vai necessitar para sua futura residência.
            Art. 3º.    Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir orçamento vigente o crédito especial da importância de Ncr$ 5.000,00 para excução do compromisso autorizado pela presente lei.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Ubajara, 15 de novembro de 1967

                Flávio Ribeiro Lima

                Prefeito Municipal

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