Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 21 de 15 de Novembro de 1967]
lei n° 21/67 de 15 de novembro de 1967
Adquirir prédio para maternidade.
A Câmara de Vereadores aprovou e eum Prefeito sanciono a seuinte Lei.
Art. 1º.
Fica O Prefeito Municipl autorizado a para o fim de instalar nesta cidade um Hospital – Maternidade, aceitar a doação que D. Alcina Costa Pereira, propoõ fazer ao Município, constante da casa de sua propriedade, sita a rua 7 de dezembro, esquina com a travessa Esmerino Magalhães, onde atualmente reside, estimada em Ncr$ 25.000,00 com a conclusão da Prefeitura construir para a mesma uma casa menor no valor de Ncr$ 5.000,00, em terreno da mesma conclusão.
Art. 2º.
A doação deverá ser feito por estrutura pública, com todas as formalidades legais, ficando estipulado que a doadora entregará o prédio doado na ocasião em que recebeu o de que vai necessitar para sua futura residência.
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir orçamento vigente o crédito especial da importância de Ncr$ 5.000,00 para excução do compromisso autorizado pela presente lei.