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- Legislação [Lei Nº 23 de 28 de Novembro de 1967]
LEI N° 23/67 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sobre desapropriação de imóveis e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ubajara, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguint Lei:
Art. 1º.
Fica decretada de utilidae pública, para fim de desapropriação, um terreno de prpriedade de D. Francisca freire Soares e de D. Francisca Soares e Silva, situado na zona urbana desta cidade, confrontando ao norte e ao oeste com terras das referidas proprietárias e ao sul, com terras de Oscar de Oliveira Magalhães a área de 2.417.37m², e outro de propriedade de João Rodrigues da Silva, situadas também na zona urbana desta cidade, forma triangular, área de 208.40m², limitando ao norte com terras do proprietário, ao sul com Oscar de Oliveira Magalhães, ao nascente com a Rua Rui Barbosa e ao poente com terras de Oscar de Oliveira Magalhães.
Os imóveis a serem desapropriados destina a construão de casas populares, sendo que as suas áreas, divisas e confratações a que se refere o art. 1°, constante da planata anexa que constituirá parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Fica decretada a despesa e declarada a urgência da desapropriação a de que se refere o art. 1°.
Art. 3º.
Para atender as despesas com a desapropriação referida no art. 1, consta a Prefeitura com o crédito aberto pela Lei nº 20 de 13 de novembro de 1967.