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  • Legislação [Lei Nº 23 de 28 de Novembro de 1967]




LEI N° 23/67 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967

    Dispõe sobre desapropriação de imóveis e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Ubajara, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguint Lei:

        Art. 1º.    Fica decretada de utilidae pública, para fim de desapropriação, um terreno de prpriedade de D. Francisca freire Soares e de D. Francisca Soares e Silva, situado na zona urbana desta cidade, confrontando ao norte e ao oeste com terras das referidas proprietárias e ao sul, com terras de Oscar de Oliveira Magalhães a área de 2.417.37m², e outro de propriedade de João Rodrigues da Silva, situadas também na zona urbana desta cidade, forma triangular, área de 208.40m², limitando ao norte com terras do proprietário, ao sul com Oscar de Oliveira Magalhães, ao nascente com a Rua Rui Barbosa e ao poente com terras de Oscar de Oliveira Magalhães.
          Os imóveis a serem desapropriados destina a construão de casas populares, sendo que as suas áreas, divisas e confratações a que se refere o art. 1°, constante da planata anexa que constituirá parte integrante desta Lei.
            Art. 2º.    Fica decretada a despesa e declarada a urgência da desapropriação a de que se refere o art. 1°.
              Art. 3º.    Para atender as despesas com a desapropriação referida no art. 1, consta a Prefeitura com o crédito aberto pela Lei nº 20 de 13 de novembro de 1967.
                Art. 4º.    Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vior na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipald e Ubajara, em 28 de novembro de 1967

                  Flávio Ribeiro Lima

                  Prefeito Municipal

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