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  • Legislação [Lei Nº 26 de 4 de Dezembro de 1967]




LEI N° 26/67 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967

    Abre crédito de NCr.$ 4.000,00.

      A Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Executivo MUnicipal autorizado a abrir o crédito de Ncr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos) para reforço da Lei n° 20 de 13 de novembro de 1967.
          A Lei que se refere este artigo autoriza o Prefeito Municipal a adquirir terreno para construção de 100 casas populares, um armazem e uma garagem, na zona urbana na cidade de Ubajara, e, para tal fim, abre o crédito especial de Ncr$ 10.000,00.
            Art. 2º.    O crédito de que trata o art. 1° correrá por conta do título X HABITAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS, 9.5 – Ruas e praças Públicas, 4.2.1.0.95 – Aquisição de imóveis.
              Art. 3º.    Esta Lei terá vigência neste exercício e no de 1968.
                Art. 4º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  FLÁVIO RIBEIRO LIMA

                  PREFEITO MUNICIPAL.

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