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  • Legislação [Lei Nº 486 de 6 de Maio de 1994]




LEI N° 486 de 06 de MAIO de 1994

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumente de salário aos servidores municípais pertencentes às categorias que menciona e dá outras previdências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada, de acordo com o art. 38, inciso I, combinado com o art. 71 inciso III, da Lei Orgânica Municipal, a conceder aumento de salários e gratificações aos servidores enquadrados nas categorias especificadas a seguir, os quais passarão a perceber: CATEGORIA SALÁRIO GRATIFICAÇÃO - Professor Leige............................................. 11.500,00 1.150,00 - Professor de 1° Grau.................................... 11.500,00 2.300,00 - Professor de 2° Grau.................................... 11.500,00 6.900,00 - Professor de licenciatura curta..................... 11.500,00 9.200,00 - Professor de licenciatura plena.................... 11.500,00 11.500,00 - Coordenador de telefonistas......................... 11.500,00 2.300,00 - Telefonista, auxiliares de serviços de Saúde, de adiministração geral e de serviços urbanos.......................................................... 11.500,00   - Vigias, Serventes, Mensageiros e Merendeiras 9.200,00    
          Art. 2º.    As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Prefeitura para a corrente exercício.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e os efeitos financeiros retroagirão a 1° de abril deste ano, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA em 06 de maio de 1994.

               

              Grijalva Parente da Costa – PREFEITO

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