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- Legislação [Lei Nº 486 de 6 de Maio de 1994]
LEI N° 486 de 06 de MAIO de 1994
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumente de salário aos servidores municípais pertencentes às categorias que menciona e dá outras previdências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada, de acordo com o art. 38, inciso I, combinado com o art. 71 inciso III, da Lei Orgânica Municipal, a conceder aumento de salários e gratificações aos servidores enquadrados nas categorias especificadas a seguir, os quais passarão a perceber:
CATEGORIA
SALÁRIO
GRATIFICAÇÃO
- Professor Leige.............................................
11.500,00
1.150,00
- Professor de 1° Grau....................................
11.500,00
2.300,00
- Professor de 2° Grau....................................
11.500,00
6.900,00
- Professor de licenciatura curta.....................
11.500,00
9.200,00
- Professor de licenciatura plena....................
11.500,00
11.500,00
- Coordenador de telefonistas.........................
11.500,00
2.300,00
- Telefonista, auxiliares de serviços de Saúde, de adiministração geral e de serviços urbanos..........................................................
11.500,00
- Vigias, Serventes, Mensageiros e Merendeiras
9.200,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Prefeitura para a corrente exercício.