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  • Legislação [Lei Nº 28 de 25 de Maio de 1968]




LEI N° 28/68 DE 25 DE MAIO DE 1968

    Dispõe sobre desapropriação e dá outras providências

      A Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica declarado de utilidade pública, para o fim de desapropriado em juizo ou fora dele um terreno de propriedade do espólio de D. rita Belarmina Pereira, medindo 40,00m por 39,20m, situado no perímetro urbano desta cidadede Ubajara, esado do Ceará, e confrontando, ao norte com a Rua Padre Moacir Melo, ao sul, com a Avenida Dr. Joaquim Fontenele, ao nascente, com terras do referido espólio e ao poente com a Rua José Agapito Pereira.
          O imóvel a ser desapropriado destina-se á doação que a Municipalidade pretende fazer ao Banco do Brasil S.A, para construção da sede de sua Agência local.
            Art. 2º.    Pra atender as despesas de que trata o art. 1°, fica aberto no orçamento vigente, Título 9 – SERVIÇOS URBANOS, Unidade 4 – Ruas e Avenidas, 4.0.0.0 – Despess de Capital, 4.2.0.0 – Inversões Financeiras, 4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis o crédito especial de Ncr$ 2.600,00 (dois mil e siscentos cruzeiros novos).
              Art. 3º.    Fica declarada e decretada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1°.
                Art. 4º.    A presente lei entarrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Ubajara, 25 de maio de 1968

                  Flávio Ribeiro Lima

                  Prefeito Municipal

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