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  • Legislação [Lei Nº 32 de 8 de Junho de 1968]




LEI Nº 32/68 DE 08 DE JUNHO DE 1968

    Abre crédito especial de Ncr$ 700,00

      A Câmara Municipal de Ubajara decretou, e eue, prefeito sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Para efeito de aquisição de um (1) aparelho telefônico, fica por força da preente Lei, criado crédito especial, no valor de setecentos cruzeiros novos Ncr$ 700,00.
          Art. 2º.    O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta da TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES – 4.0.00 – Despesas de capital – 4.1.00 Investimentos 4.1.10 Obras públicas.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

              Ubajara, em 08 de junho d e1968

              Flávio Ribeiro Lima

              Prefeito Municipal

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