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  • Legislação [Lei Nº 33 de 8 de Junho de 1968]




LEI N° 33/68 DE 08 DE JUNHO DE 1968

    Dispõe sobre desapropriação e dá outras providências.

      A Câmara Municipal aprovou  eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica declarado de utilidade pública para o fim de desapropriação em juízo ou fora dles, um terreno de propriedade do espólio de D. Rita zelarmina Pereira, medindo 26,75m por 17,70m, situado no perímetro urbano desta cidade de Ubajara, e confrontando ao norte com a Av. dr. Joaquim Fontenele, ao sul com a casa de Pedro Rufino Sobrinho ao oeste, com o Posto de Puericultura e ao poente com a Rua José Agapito Pereira.
          O terreno a ser desapropriado destina-se a construção de um prédio para o legislativo Municipal.
            Art. 2º.    Para atender as despesas de que trata o art. 1° fica aberto no orçamento vigenete, título I – Governo e Administração Geral, 1 – Poder Legislativo, 4.2.00 – Inversões financeiros, 4.2.1.0 – Aquisiçãod e imóveis, o crédito especial no Ncr$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos cruzeiros novos).
              Art. 3º.    Fica declarado a urgência, digo fica declarada e decretada a urgência da desapropriação a que se refere o art. 1°.
                Art. 4º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de ubajara, em 08 d ejunho de 1968

                  Flávio Ribeiro Lima

                  Prefeito Municipal

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