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  • Legislação [Lei Nº 39 de 28 de Outubro de 1968]




LEI N° 39/68 DE 28 DE OUTUBRO DE 1968

    Cria cargos no quadro de funcionário municipais e dá outras providências

      A Câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado no quadro de funcionários do Município, os cargos abaixo relacionados:
          De fiscal de limpeza pública, com o vencimento mensal de Ncr$ 50,00;
            De vigia noturno, com o vencimento mensal de Ncr$ 45,00;
              De vigia dos parques e jardins, com o vencimento mensal de Ncr$ 45,00
                Art. 2º.    Fica aberto  no orçamento deste e do próximo exercício o crédito de Ncr$ 1.960,00 ( mil novecentos e sessenta cruzeiros novos)) para pagamento dos vencimentos dos mesmos.
                  Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Ubajara, em 28 d eoutubro de 1968

                      Flávio Ribeiro Lima

                      Prefeito Municipal

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