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- Legislação [Lei Nº 42 de 11 de Novembro de 1968]
LEI N° 42/1967 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1968
Concede poderes ao banco Nacional de habitação, para levantar a receita que couber ao Município de Ubajara.
Faço saber que a Camara Municipal aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciopo a seguinte lei:
Art. 1º.
O Chefe do Poder Executivo autorizado a conferir os necessários poderes ao banco Nacional de Habitação, para levantar a receita que couber ao Município de Ubajara, proveniente do Fundo de Partícipação dos Municípios, de que trata o art. 26, da Constituição Federal, no caso de inobservância de formas e dos prazos de amortização de serviços de terraplanagem, urbanizaço e redes de abastecimento d'água e de energia elétrIca nos conjuntos habitacionais a cargo da Companhia de Habitação do Ceará (COHAB-CE).
Os poderes a que se refere este artigo, só serão concedidos ao Banco Nacional de habitação, ate o limite do debito apurado contra o Município e se este notificado, não satisfizer as obrigações financeiras estabelecidos nos respectivos convênios em contratoo de financiamento.