Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 483 de 22 de Abril de 1994]
LEI N° 483 DE 22 DE ABRIL DE 1994
Autoriza o Chefe do Poder Executivo adquirir terreno destinado a loteamento para casas populares e obras de infra-estrutura.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, em moeda corrente do Pais, e terreno abaixo discriminado, conforme laudo de avaliação apresentado pela Comissas de Avaliação tratada na Portaria 083/93, de 03 de maio de 1993. Um terreno situado no Bairro N. Sra. de Lourdes, com uma area total de 18.000 metros quadrados, limitando-se ao norte com terras do José Augusto Costa Cavalcante, ao sul, com rua sem denominação, ao leste, com a rua José Furtado de Mendonça e a oeste, com rua denominação.
Art. 2º.
O imóvel tratado no artigo anterior destina-se a loteamento para moradias populares e impplantação de projetos de infra-estrutura social.