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- Legislação [Lei Nº 46 de 7 de Fevereiro de 1969]
LEI N° 46/69 DE 07 DE FEVEREIRO DE 1969
Autoriza venda do prelo manual da tipográfica para compra de um eletrécio.
Faço saber que a Camara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a, observadas as exigências legais, vender o prelo manual da Tipografia Municipal e adquerir um outro, eletrico, para substitui-lo.
A transação deve ser efetuada de modo a não provocar solução de continuidade no funcionamento da tipografia.