• Início
  • Legislação [Lei Nº 55 de 10 de Setembro de 1969]




LEI N° 55/69 DE 10 DE SETEMBRO DE 1969

    Cria cargo de funcionários do Município.

      Faço saber que a câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente lei:

        Art. 1º.    Fica criado no quadro de funcionários do Município de Ubajara, o cargo de Assistente, lotado no Posto Medico desta cidade, com os vencimentos mensais de Ncr$ 60,00 ((sessenta cruzeiros novos).
          Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Ubajara, em 10 de setembro de 1969

            Flávio Ribeiro Lima

            Prefeito Municipal

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.