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  • Legislação [Lei Nº 59 de 22 de Setembro de 1969]




LEI N° 59/69 DE 22 DE SETEMBRO DE 1969

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ubajara para o exercício de 1970.

     

      O PRETEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    O orçamento do Município de Ubajara, para o exercício de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita era Ncr$ 100.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) e fixa a Despesa em Ncr$ 100.000,,00 ( duzentos mil cruzeiros novos ).
          Art. 2º.    Fica o Prefeito autorizado a:
            Realizar operações de credito de ate 10; ( dez por canto ) da Receita e tirada insuficiência de Caixa;
              Suplementar em ate 100%'( cem por cento ) cada dotação orçamenaria cumpridas as determinações do art. 43 da lei 4.320 de 17 de março de 1964.
                Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor no dia 1° de janeiro de 1970.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 22 de setembro 1969

                  Flávio Ribeiro lima

                  Prefeito Municipal

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