Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 60 de 27 de Outubro de 1969]
Vigência a partir de 30 de Julho de 1970.
Dada por Lei nº 82, de 30 de julho de 1970
LEI N° 60/69 DE 27 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza o Poder Executivo a doar o prédio onde funciona o hospital Maternidade Alcina Costa à Sociedade de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Ubajara, e dá outras providências.
A Câmara de Vereadores de Ubajara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar À Sociedade de Assistência e Proteção à maternidade e à Infância de Ubajara o prédio reformado e equipado para funcionamento de um Hospital-Maternidade, adquirido por doação feita por Dona Alcina Costa por escritura pública de 21 de novembro de 1967, na conformidade da Lei n° 21, de 13 de novembro de 1967.
Art. 2º.
A doação de que se trata deverá ser condicionada às seguinte cláusulas:
inalienabilidade;
impenhorabilidade;
impermutabilidade; e
retorno ao Patrimônio do Município no caso de a Sociedade de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Ubajara nao mais se utilizar do prédio para sede do Hospital-Haternidade.
Art. 3º.
Fica o município obrigado a manter no Hospital Maternidade de Alcina Costa, os funcionários municipais dos cargos criados pela Lei n° 50, de 2 de agosto de 1969.