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  • Legislação [Lei Nº 72 de 15 de Dezembro de 1969]




LEI N° 72/69 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1969

    Abre crédito suplementar às dotações que indica.

      Faço saber que a Câmara de Vereadores de Ubajara decretou, e e, PrEfeito Municipal sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica aberto, adicional ao Orçamento vigente da Prefeitura Municipal, o crédito da importância de Ncr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros novos), suplementar às dotações relacionadas a seguir:

          GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

          3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

          3.1.0.0. – DESPESAS DE CUSTEIO

          3.1.4.0 – ENCARGOS DIVERSOS

          Constribuições para o IBAM, o SENAM e a ABM                           Ncr$ 600,00

          SECRETARIA – TIPOGRAFIA MUNICIPAL

          3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

          3.1.0.0. – DESPESAS DE CUSTEIO

          3.1.1.0 – PESSOAL

          0,5 – Gratificação por prestação de serviços extraordinários         Ncr$ 500,00

          SAÚDE – Assistência Médica Ambulatorial e Domiciliar

          3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

          3.1.0.0. – DESPESAS DE CUSTEIO

                       – MATERIAL DE CONSUMO                                             Ncr$ 5.000,00

          HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

          Iluminação

          3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

          3.1.0.0. – DESPESAS DE CUSTEIO

          3.1.3.0 – CONSUMO DE LUZ                                                        Ncr$ 2.000,00

          PREVIDÊNCIA SOCIAL

          3.0.0.0 – DESPESAS CORRENTES

          3.2.0.0 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

          3.2.8.0– CONRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL                    Ncr$ 1.500,00

            Art. 2º.    Esta lei entrerá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Ubajara, 15 de dezembro de 1969

              Flávio Ribeiro Lima 

              Prefeito Municipal

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