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  • Legislação [Lei Nº 1566 de 24 de Janeiro de 2023]




LEI n° 1566/2023 DE 24 DE JANEIRO DE 2023

 

    "CRIA GRATIFICAÇÃO ALTERAÇÃO DA TABELA DE VALORES DO ANEXO 1 DA LEI MUNICIPAL No. 1.500/2022, QUE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÉ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada a Gratificação de Função de Confiança por Trabalho Relevante Extraordinário, Simbologia GRATIFICAÇÃO GFC-TRE, exercido em função de confiança, de livre concessão e exoneração "ad nutum" pelo presidente, na forma do Inciso V do art. 37 da Constituição Federal, no âmbito do quadro permanente de servidores e/ou empregados efetivos da Câmara Municipal de Ubajara, na forma do ANEXO II-QUADRO TABELA NÍVEL E PERCENTUAL GRATIFICAÇÃO FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

         

          A Gratificação de Função de Confiança por Trabalho Relevante Extraordinário, dispostas no caput deste artigo, poderá ser concedida por designação a servidor e/ou empregado ocupante de cargo efetivo do quadro permanente em exercício na Câmara Municipal, e àqueles cedidos a outros órgãos e entidades públicas dos demais entes municipais, estaduais ou federais.

           

             É vedada a incorporação de gratificação de função de confiança disposta no caput do art. 1º. acima, aos vencimentos do servidor ou empregado, da mesma forma, vedado ser declarada de caráter permanente por direito adquirido por qualquer justificativa, seja extrajudicial ou judicial.

             

              Art. 2º.   

              A gratificação pelo exercicio de função de confiança disposta no artigo anterior, destina-se a remunerar o servidor ou empregado público pelo exercício de atividades de natureza extraordinária, por tempo previamente determinado, transitório, ou por tempo indeterminado, que sejam estranhas e além das atribuições e atividades do cargo efetivo que
              ocupa, conforme a natureza dos trabalhos e atribuições, são as seguintes:

               

                Gratificação de Função de Confiança por Trabalho Relevante Extraordinário. Simbologia GRATIFICAÇÃO GFC-TRE: Compreende ao desempenho de atribuições e de trabalho extraordinário relevante que demande aplicação direta do esforço intelectual, fisico e temporal da pessoa além das atribuições e atividades da função do servidor e/ou empregado efetivo, mediante prévio juízo da conveniência e oportunidade administrativa de interesse público, através de justificativa por escrito ao dirigente superior imediato, como necessário e essencial, evidenciando a importância para contribuir de forma efetiva e diferenciada para a consecução dos objetivos institucionais do órgão ou unidade administrativa, acarretando ao executor o acréscimo na habitualidade das atribuições e atividades, exigidas além do nível da qualificação e formação profissional do cargo efetivo, ou ainda, outras atividades extraordinárias que demandadas pela participação em comissões, campanhas, força-tarefa, juntas de serviços, missões, grupos de trabalho, em trabalhos similares, podendo ser concedida para servidor ou empregado com vínculo efetivo.

                 

                  Art. 3º.   

                  Fica alterado a Tabela de Valores do ANEXO I-QUADRO DE CARGOS E REMUNERAÇÃO da Lei Municipal 1.500/2022 passando a vigorar os novos valores a partir de Janeiro de 2023 constante no ANEXO 1-TABELA DE REMUNERAÇÃO DE
                  CARGOS EM COMISSÃO parte integrante desta lei, mantendo-se inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 1.500/2022.

                   

                    Art. 4º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais e financeiros à 1º. de janeiro de 2023, mantendo-se inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal 1.500/2022, revogando-se as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 24 de janeiro de 2023

                       

                        TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

                         

                          LEI N° 1566/2023 DE 24 DE JANEIRO DE 2023

                           

                            CARGOS COMISSIONADOSQUALIFICAÇÃO FORMAÇÃOSIMB. QUANT.VENCIMENTOSGRATIFICAÇÃOTOTAL REMUNERAÇÃO
                            DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARAFormação em Nível Superior Ciências Contábeis, Administração, Economiâ, com registro regular na entidade de Classe.DFC 11.650,002.000,003.6500,00
                            DIRETOR GERAL DA CAMARAFormação em Nível Superior Ciências Contábeis, Administração, Economia, com registro regular na entidade de Classe.DGC11.650,002.000,003.6500,00
                            DIRETOR DE PARLAMENTAR SECRETARNível Médio, Técnico ou Superior em qualquer área.DSP11.6500,001.7500,003.400,00
                            PROCURADOR  GERAL DA CÂMARAFormação em Nível Superior Bacharel em Direito, com registro regulâr na entidade de Classe.PGC12.500,003.000,005.500,00
                            DIRETOR DE CONTROLE INTERNO DA CÂMARAFormação em Nível Superior Ciências contábeis, Administração, Economia, com registro regulâr na entidade de Classe.DRC11.6500,001.500,003.150,00
                            FISCAL DE CONTRATOS DA CÂMARANível Médio, Técnico ou Superior em qualquer área.FCC 11.350,00500,001850,00
                            OUVIDOR GERAL DA CAMARANível Médio Técnico ou Superior em qualquer área.OGC11.350,00300,001.650,00
                            DIRETOR DO ARQUIVO GERAL DA CÃMARANível Médio Técnico ou Superior em qualquer área.DAGC11.350,00300,001.650,00

                             

                              LEI N° 1566/2023 DE 24 DE JANEIRO DE 2023

                               

                                QUADRO DE TABELA NÍVEL E PERCENTUAL

                                 

                                  GRATIFICAÇÕES E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                   

                                    SIMBOLOGIA E NÍVELPERCENTUAL
                                    GFC.TRE - N-110%
                                    GFC-TRE - N-220%
                                    GFC-TRE - N.330%
                                    GFC-TRE - N.440%
                                    GFC.TRE - N.550%

                                      Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 24 de janeiro de 2023.

                                       

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