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- Legislação [Lei Nº 1535 de 8 de Setembro de 2022]
LEI Nº 1535/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR EM UBAJARA UM APLICATIVO PARA CELULAR
VISANDO AGENDAMENTO,CONFIRMAÇÃO E CANCELAMENTO DE CONSULTAS E EXAMES NAS UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Ubajara a criação de um aplicativo para celular visando o agendamento, confirmação e cancelamento de consultas e exames na Unidades Básicas de Saúde.
Pelo aplicativo os usuários cadastrados poderão agendar e cancelar consultas com clínico geral, pediatra, ginecologista, triagem odontológica e radiologia.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.