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  • Legislação [Lei Nº 1544 de 2 de Agosto de 2022]




 

LEI N° 1544/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

 

     

    DENOMINA RUA VIA PÚBLICA LOCALIZADA EM BOA VISTA, COMUNIDADE DE SUMINÁRIO, NESTE MUNICÍPIO DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

         Fica denominada de RUA JOÃO TOMÉ DE LIMA a via SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL localizada em Boa Vista da comunidade de Suminário, nas proximidades do matadouro público municipal.

         

          Parágrafo único    

           A via ora denominada, paralela a via de acesso ao distrito de Jaburuna, tem início na estrada de acesso às instalações da granja Cialne, na comunidade de Salgado, seguindo rumo nascente.

           

            Art. 2º.   

            A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                 


                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 02 de agosto de 2022.

                 

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