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  • Legislação [Lei Nº 1545 de 2 de Agosto de 2022]




 

LEI N° 1545/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

 

     

    PROPÕE DENOMINAÇÃO PARA TRAVESSA LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÉ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

         Fica denominada de TRAVESSA JACINTO MÁXIMO DA SILVA a via SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL localizada no centro da Cidade de Ubajara.

         

          Parágrafo único    

          A via ora denominada, está localizada entre as ruas Manoel Miranda e José Rufino Pereira, ao lado da praça Alfriza Tomaz.

           

            Art. 2º.   

            A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                 

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 02 de agosto de 2022.

                 

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