Emendas
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- Legislação [Lei Nº 1545 de 2 de Agosto de 2022]
Art. 1º.
Fica denominada de TRAVESSA JACINTO MÁXIMO DA SILVA a via SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL localizada no centro da Cidade de Ubajara.
Parágrafo único
A via ora denominada, está localizada entre as ruas Manoel Miranda e José Rufino Pereira, ao lado da praça Alfriza Tomaz.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.