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  • Legislação [Lei Nº 1547 de 2 de Agosto de 2022]




 

LEI N° 1547/2022, DE 02 DE AGOSTO DE 2022

 

     

    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO UBAJARENSE AO sr. AGENOR GOMES DE ARAÚJO NETO.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÉ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido o Título de "Cidadão Ubajarense" ao senhor AGENOR GOMES DE ARAÚJO NETO.

         

          Art. 2º.   

          A outorga do Título de cidadania será entregue ao homenageado em data a ser \previamente marcada pela Câmara Municipal.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes da confecção do Diploma correrão por conta de verbas do Orçamento do Legislativo do corrente exercício de 2022.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                 

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, em 02 de agosto de 2022.

                 

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