Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1556 de 2 de Dezembro de 2022]
Fica instituído no Município de Ubajara o Dia do Discipulador Apostólico que será comemorado anualmente no dia 12 do mês de dezembro.
O Poder Executivo incluirá no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a citada data comemorativa criada por lei.
As Solenidades Comemorativas serão realizadas sem gerar custos para o município e poderão ser elaborados individualmente Congressos e shows de natureza cristă por cada denominação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.