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  • Legislação [Lei Nº 1563 de 19 de Dezembro de 2022]




LEI N° 1563, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

    INSTITUI O PROGRAMA VIVA MELHOR NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA- CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Programa Municipal Viva Melhor no âmbito do Município de Ubajara - Ceará.

         

          O respectivo programa previsto no caput, visa ofertar consultas com várias especialidades médicas e exames médicos à população ubajarense, visando assegurar o acesso a um serviço de saúde de qualidade.

           

            Art. 2º.   

             As especialidades médicas ofertadas pelo presente programa serão:

             

              Cardiologia

               

                Cirurgião Pediátrico

                 

                  Dermatologia

                   

                    Endocrinologia

                     

                      Ginecologia

                       

                        Nefrologia

                         

                          Neurologia

                           

                            Nutricionista

                             

                              Obstetrícia

                               

                                Oftalmologia

                                 

                                  Ortopedia

                                   

                                    Otorrinolaringologista

                                     

                                      Pediatria

                                       

                                        Pneumologia

                                         

                                          Reumatologia

                                           

                                            Urologia

                                             

                                              Psiquiatria

                                               

                                                Art. 3º.   

                                                Os exames de imagem, e de ritmo cardíaco, bem como raio X, eletrocardiograma e eletroencefalograma, laudados através do sistema de telemedicina que serão ofertados:

                                                 

                                                  Radiografia com laudo

                                                   

                                                    Tomografia (com e sem contraste)

                                                     

                                                      Ressonância magnética (com e sem contraste)

                                                       

                                                        Colonoscopia

                                                         

                                                          Encefalograma (com sedação)

                                                           

                                                            Eletrocardiograma (com laudo)

                                                             

                                                              Holter

                                                               

                                                                Teste Ergométrico

                                                                 

                                                                  Ultrassonografia Geral

                                                                   

                                                                    Ultrassonografia de Articulação

                                                                     

                                                                      Ultrassonografia obstétrica com doppler

                                                                       

                                                                        Ultrassonografia Morfológica

                                                                         

                                                                          Biopsia de Próstata

                                                                           

                                                                            Biopsia de Mama

                                                                             

                                                                              Endoscopia Digestiva

                                                                               

                                                                                Teste Urodinâmico

                                                                                 

                                                                                  Monitoração Ambulatorial de Pressão Arterial (Mapa)

                                                                                   

                                                                                    Ultrassonografia dos Membros Inferiores das Carótidas

                                                                                     

                                                                                      Ultrassonografia

                                                                                       

                                                                                        Biopsia de Tireoide

                                                                                         

                                                                                          Art. 4º.   

                                                                                          As consultas com diversas especialidades médicas e exames ofertados pelo programa, previstos nos arts. 1° e 2°, não trata-se de rol taxativo, podendo ser ampliado.

                                                                                           

                                                                                            Art. 5º.   

                                                                                             Compete a Secretaria Municipal de Saúde a fiel execução desta Lei.

                                                                                             

                                                                                              Art. 6º.   

                                                                                              O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessário para a execução desta Lei.

                                                                                               

                                                                                                Art. 7º.   

                                                                                                 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

                                                                                                 

                                                                                                  Art. 8º.   

                                                                                                   Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as demais disposições em contrário.

                                                                                                   

                                                                                                    Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, 19 (dezenove) de dezembro de 2022.

                                                                                                     

                                                                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.