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  • Legislação [Lei Nº 1564 de 19 de Dezembro de 2022]




LEI Nº 1564, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

    "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR 01 (UM) TERRENO AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CEARÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENE DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que The são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono e promulgo a presente Lei:

       

        Art. 1º.   

        Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao Estado do Ceará, Pesson Juridica de Direito Público, 01 (um) terreno urbano, situado na Rua Julieta Lobão, Bairro Domicio Pereira, Ubajara-Ceará, para a construção de 1 (uma) Escola de Ensino Médio, com a respectiva descrição: Ao Leste, iniciando o polígono do ponto P1 ao ponto P2, medindo 110,94m (cento e dez metros e noventa e quatro centímetros). PI-286579.74/9574579.61
        P2-286590.93/9574469.23 Ao Sul, do ponto P2 ao ponto P3, medindo 104,69m (cento e quatro metros e sessenta e nove centímetros). P2-286590.93/9574469.23 P3-286486.33 19574464.93 Ao Oeste, do ponto P3 ao ponto P4, perfazendo medida de 105,65 (cento e cinco metros e sessenta e cinco centimetros). P3- 286486.33/9574464.93 P4-236478.15 / 9574570.26 Ao Norte, do ponto P4 ao ponto P1, perfazendo medida de 102,02 (cento e dois metros e dois centimetros). P4-286478.15/9574570.26 PI - 286579,74/9574579.61
        Confrontações: Ao Leste (P1-P2): confrontando com a rua Julieta de Lobão Pereira; Ao Sul (P2-P3): confrontando com o a rua Joana Perdigão; Ao Oeste (P3-P4): confrontando com a rua Edgar brito de Macédo; Ao Norte (P4-PI): confrontando com a rua Manoel Ribeiro. Área de terreno: 11.185,18 m², registrado sob a matrícula nº 2.430, no Cartório de Registro de Imóveis de Ubajara-Ceará.

         

          Art. 2º.   

          O Estado do Ceará deverá cumprir a finalidade da respectiva doação descrita no art. 1º, no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de reversão do imóvel doado ao patrimônio do Municipio de Ubajara.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as demais disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, 19 de dezembro de 2022.

               

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